Debates

CPI do BANESTADO

A propósito do Relatório Preliminar da CPI, proposto pelo seu Relator, vale registrar diversas opiniões, todas na mesma direção. O editoriais do Jornal do Brasil O Fim da Trapalhada (JB, 15.12.04); de O Estado de São Paulo A Farsa que se Esperava (OESP, 16.12.04) e A CPI desmoralizada (OESP, 30.12.04); da Folha de São Paulo CPI dos Erros (16.12.04) e CPI Desastrosa (FSP, 29.12.04);  e de O Globo Uma Chance (15.12.04) e Desserviço (19.12.04). Veja também os artigos de opinião escritos por Jânio de Freitas Os Anos dos Bilhões (FSP, 16.12.04), Dora Kramer A PF Ostenta mas pelo menos faz: a CPI do Banestado cumpriu com maestria o seu destino, desmoralizou de vez asCPIs (OESP, 17.12.04); Luis Nassif A CPI das CPIs (FSP, 17.12.04) Dionísio Dias Carneiro A Divisa Sagrada e o Rinoceronte Normal (OESP, 19.12.40). Veja também a matéria da Veja (edição de 22.12.04) Mentor do Fiasco, a de Primeira Leitura, e trechos de entrevista do Ministro Antonio Palocci para O Globo (22.12.04).  Veja também a entrevista do ex-ministro Pedro Malan A CPI confundiu política pública com irregularidade para Fernanda Medeiros de O Globo (15.12.04) e o belo artigo de Guilherme Fiúza O galo vai cantar para o site No Mínimo (22.12.04). Veja também o artigo de Emilio Garofalo Filho, Colunista do DiárioNet, Câmbio, CPI do Banestado, Franco... Câmbio flutuante é uma conquista do País. Gustavo Franco conduziu o modelo escolhido, com coerência e devoção. E sempre demonstrou honestidade pessoal e intelectual (24.12.2004). No mérito, o leitor interessado nos temas de regulamentação cambial trazidos pela CPI pode seguir, logo abaixo, a discussão sobre a desregulamentação da conta da capitais, em especial o ensaio escrito por mim em parceria com Demóstenes Madureira do Pinho
Veja também o meu Depoimento na CPI do Banestado, em 22.07.03 e transcrição dos debates.
Convem observar o desenrolar de toda a História:
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada em junho de 2003, conhecida como CPI do Banestado, destinava-se a apurar a evasão de divisas ocorrida a partir de fraudes às normas criadas pela circular 2 677/96 para aperfeiçoar a operação das contas CC5 e regular o processo de repatriação dos reais gastos por turistas brasileiros em Foz do Iguaçu. A fiscalização do BCB detectou as fraudes e informou sobre elas ao Ministério Público em 1996. A partir daí o TCU empreendeu uma auditoria operacional sobre as contas CC5. Em maio de 2001 a auditoria era concluída com a aplicação de uma multa a dois dirigentes do BCB. Entretanto, esta decisão foi revertida em 2007, com a absolvição desses mesmos dirigentes do BCB (acórdão 1 926/07 de onde se tem o relato de todo o processo desde o início), e o reconhecimento de que não havia descumprimento de norma ou ilegalidade, ou falha nos atos administrativos e normas emitidas e praticadas pelo BCB no tocante às contas CC5 e com respeito aos procedimentos adotados diante da dinâmica cambial na região fronteiriça e Foz do Iguaçu. O assunto se encerra no TCU, alguns anos depois do depoimento  CPMI do Banestado.
A CPMI do Banestado debruçou-se genericamente sobre as regras estabelecidas para as CC5 e sua movimentação, bem como sobre o que se passou em Foz do Iguaçu. Entretanto, a despeito da enormidade dos dados que amealhou, a CPMI terminou capturada por interesses políticos e tragada por impasses que resultaram mesmo na impossibilidade de votação de seu relatório final.
Mas independentemente dos andamentos da CPMI, e de suas conclusões, ou falta delas, o Ministério Público seguiu dois caminhos: por um lado, procuradores do Paraná foram atrás das denúncias feitas pelo BCB que desaguaram na Operação Farol da Colina. Graças a informações proporcionadas pelas autoridades norte-americanas foi possível efetuar o cruzamento dos dados americanos com a movimentação cambial registrada em contas CC5, a Polícia Federal, cujas atividades não se vinculam às da CPMI, conseguiu destrinchar a atividade da maior parte dos doleiros do país. Em 17 de agosto de 2004, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Farol da Colina”, pela qual executou 103 mandados de prisão e 147 de busca e apreensão, todos autorizados por um juiz de Curitiba que depois se tornaria famoso: Sergio Moro.
Outros procuradores, de Brasília, serviram-se do material levantado pela CPMI para municiar uma ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada em 3 de dezembro de 2003, com vistas a questionar não apenas a legalidade das normas, mas também as condutas dos reguladores que as criaram e dos agentes privados que as seguiram. Entretanto, alguns anos depois, sem o mesmo destaque na imprensa, as acusações terminaram rejeitadas, os réus absolvidos e o Ministério Público foi condenado em honorários de sucumbência por sentença do juiz Novély Vilanova da Silva Reis, em 3 de fevereiro de 2010. O Ministério Público interpôs recurso de apelação à terceira turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que, por acórdão proferido em 17 de agosto de 2011, excluiu a condenação de honorários de sucumbência, mas manteve na íntegra a sentença de primeiro grau quanto à improcedência das acusações.
Portanto, Gustavo Franco foi inocentado de todas as acusações, tanto no TCU (Tribunal de Contas da União), onde tudo começou, quanto na ação proposta pelo Ministério Público na primeira e na segunda instância.

Em paralelo, a CPI do Mensalão, em 2005, traria novas luzes sobre a CPI do Banestado. Veja a matéria ESCÂNDALO DO "MENSALÃO" / HORA DAS PROVAS, Documento, no valor de R$ 60 mil, foi achado no escritório de advocacia do deputado, CPI exibe cheque de Valério para José Mentor, deputado do PT de Fernando Rodrigues, Marta Salomon e Rubens Valente (FSP 22.07.2005).
Veja também Mentor recebeu R$ 120 mil de Marcos Valério de Bernardo de la Peña, Demétrio Weber e Gerson Camarotti (O Globo, 22.07.05). O Deputado José Mentor teve a sua cassação recomendada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, mas, em plenário, não houve “quorum” para a aprovação de sua cassação. 

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